18 de fevereiro de 2010

Problemas com o tamanho do PDF??? Minimize...

A limitação a 3 Mb imposta pela Portaria n.º 114/2008 é uma das "dores de cabeça" ou um dos calcanhares de Aquiles da renovação de procedimentos trazida pelo Citius aos profissionais da Advocacia.

De facto, 3 Mb é pouco, como o seriam 5 ou 10... mas também, convenhamos, se fossem 100 ou 1000, seria certo e sabido que os menos hábeis porventura com mais agilidade criariam ficheiros mais próximos do máximo do que do mínimo, comportando isso mais de mau de do que de bom (nomeadamente sobrecarregando a plataforma com o tráfico de upload/carregamento dos ficheiros, cuja banda de acesso é sempre inferior à de download/descarregamento, bem como "pesando" nos mega discos do(s) servidor(es)).

Atormenta-vos este discurso?!? Pois bem...

DESDRAMATIZEM e MINIMALIZEM!!!

Sem instalações, nem complicações, custos ou outras ilusões, visitem este site:


Aqui poderão, gratuitamente, comprimir ficheiros online e ver os vossos PDF's reduzidos para até 2% (eu já consegui esse resultado...) do tamanho original!!! Só têm que seguir as instruções, carregar o(s) ficheiros pretendidos, aguardar o processamento da compressão e depois descarregar o ficheiro comprimido!!!

Assinalem estas opções:



No final podem apagar os ficheiros do servidor... e voilá!!!

Satisfeitos? Mais animados? Espero que sim.

Nota final: para se efectuar o download do ficheiro comprimido, há que preencher um pequeno formulário de dados que deve conter um email válido, mas só é necessário efectuar uma vez. Após validação do formulário, os ficheiros ficam disponíveis para download. Ah! E parece que o site não funciona com o Google Chrome...

9 de fevereiro de 2010

Regimes experimentais que se prolongam...

No passado dia 29 de Janeiro de 2010 foi publicada, no Diário da República, a Portaria 65-A/2010Terceira alteração à Portaria n.º 1538/2008, de 30 de Dezembro, que altera e republica a Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro, que regula vários aspectos da tramitação electrónica dos processos judiciais.

No espaço de cerca de 1 ano, o regime experimental previsto no artigo 6º da Portaria 1538/2008 foi fruto de sucessivas prorrogações... passando a sua actual redacção a ser:



«Artigo 6.º
[...]
1 — A entrega de peças processuais e documentos por transmissão electrónica de dados pelos magistrados do Ministério Público, de acordo com o disposto no artigo 1.º, na parte em que altera os artigos 3.º, 4.º e 5.º da Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro, aplica -se, a título experimental, até à data a fixar por despacho do membro do Governo responsável pela área da justiça.
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
5 — Terminados os períodos experimentais previstos neste artigo, aplica -se:
a) A partir da data fixada nos termos do n.º 1, o disposto no artigo 1.º, na parte em que altera os artigos 3.º, 4.º e 5.º da Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro, quanto à entrega de peças processuais e documentos por transmissão electrónica de dados pelos magistrados do Ministério Público; (...)»

... Tanto apregoam os profissionais da Justiça a necessidade de efectiva separação de poderes perante o poder político, mas acaba o poder judicial também por exercer - em prejuízo da comunidade e do bem geral da população e do Estado de direito - o seu poder, influencia e pressão sobre o poder político, conquistanto sucessivas alterações legislativas, adiando a implementação de soluções e procedimentos - que conforme já se atestou perante os Advogados e perante os Magistrados Judiciais, que em massa e de forma generalizada vão aderindo ao CITIUS e aos procedimentos tecnológicos aplicáveis - têm, certamente, mais de bom do que de mau...

Pagará o Povo - em nome de quem a Justiça devia ser aplicada - a factura deste "atraso", sem culpados, nem condenados... mas essa já vem sendo a prática com nos temos que conformar!

Automóvel Online: a saga da compatibilidade

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