8 de abril de 2010

Alterações à Portaria n.º 114/2008 - Extensão aos tribunais de execução de penas

Foi publicada no DRE a Portaria n.º 195-A/2010, de 8 de Abril que extende o âmbito da comunicação electrónica com os tribunais aos processos da competência dos tribunais ou juízos de execução das penas.

A experiência consolidada do Citius vê agora a regulamentação alargada, abrangendo mais uma valência nos tribunais portugueses.

A nota preambular dá um interessante registo estatístico da experiência de pouco mais de 1 ano:
"Já foram praticados mais de cinco milhões de actos por magistrados judiciais e do Ministério Público, entregues mais de dois milhões de peças processuais e efectuadas mais de um milhão e novecentas mil notificações electrónicas. Em Dezembro de 2009, mais de 85 % de todas as acções e procedimentos entrados nos tribunais foram apresentados através do CITIUS, com redução de custas judiciais. Com estes resultados, é fundamentada a opção pela expansão do sistema aos tribunais de execução das penas."

Até ver (entenda-se, até despacho do membro do governo para a área da Justiça), estas alterações vigorarão em regime experimental.

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