22 de março de 2012

Envia PDF's... envia DOC's... tudo nós!

Como é consabido, a tramitação electrónica vigente (Portaria n.º114/2008) definiu o PDF como formato dos ficheiros a entregar nos processos (seja no âmbito do Citius, seja no âmbito do SITAF), operando a sua submissão através de plataforma na Internet disponível para o efeito.

Contudo, é comum o "convite" formulado a notificar as partes para enviarem, por correio electrónico, os ficheiros das peças processuais em formato DOC.

No cumprimento do dever cooperação não devem as partes obstar a colaborar e cooperar, cumprindo assim o dever processual estatuído no artigo 266º e 266º-A do Código de Processo Civil.


Sublinhe-se contudo a incongruência legal decorrente do disposto no artigo 14º da Portaria n.º 114/2008, nos termos do qual o envio do ficheiro informático deve ser efectuado através do sistema Citius...

Mas admitamos que queremos ser colaboradores e não colocamos qualquer entrave ao envio dos ficheiros pela via solicitada e pegamos no ficheiro em formato de processamento de texto e mandamos para o tribunal por email, será que estaremos obrigados a remeter num formato específico e indicado pelo tribunal?!?

Pois a literacia informática dos tribunais tende a criar entraves adicionais que nos obrigam a nos moldarmos às solicitações...

Eis uma situação concreta:

Peça processual criada no Microsoft Office 2010® em fomato standart (docx);
Tribunal não aceita ficheiro e pede formato específico doc, versão 2003-2007.

ou 


Peça processual criada no Open Office® em fomato standart (odt);
Tribunal não aceita ficheiro e pede formato específico doc, versão 2003-2007.


Terão as partes que estar mais habilitadas e ser mais capazes do que os Tribunais a lidar com as pregorrativas, normas e práticas impostas pelas tecnologias?!?

No meu modesto entender, impõe-se sobre os Tribunais (órgãos de soberania) a capacidade e iniciativa de se modernizarem e adaptarem ao mundo actual, antecipando-se no conhecimento e na formação necessária para serem impulsionadores e catalizadores de mais celeridade, mais eficácia e, no final, mais Justiça!

Não faz sentido penhorar as partes com sucessivas obrigações e "complicações", impondo-se a quem tem menos meios e recursos obrigações que cabem ao Estado e aos seus Órgãos Soberanos, a bem da sobrevivência da Democracia e do Estado de Direito.

Não reflectir sobre estes paradigmas é admitir o colapso dos sistemas como os conhecemos.

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