12 de outubro de 2012

OA: Emissão de certificado digital não renovado ou revogado!

O Conselho Geral da Ordem dos Advogado delierou recentemente a fixação de preço a pagar pelos advogados que requeiram a emissão de certificado digital não renovado ou revogado.


O preço ficou fixado em 15,13 €.
Desde a disponibilização do certificado digital profissional pela Ordem dos Advogados que os sucessivos bastonatos têm mantido a "gratuitidade" da emissão do certificado digital aos Advogados, estando o custo deste serviço integrados nas quotas mensais.


No entanto, para além da emissão de certificados, tem sido comum - ao longo dos anos, proceder-se à re-emissão de certificados quando os profissionais não renovam os certificados.

O procedimento de renovação é um procedimento totalmente desmaterializado e automático, que obriga apenas a que o utilizador (advogado) siga instruções no seu browser de Internet e conclua a renovação junto da entidade emissora Multicert. Não há no procedimento de renovação envolvimento de estruturas administrativas ou procedimentos manuais e burocráticos. Daí que este serviço não tenha um custo adicional e esteja integrado no serviço de disponibilização gratuita de um certificado digital aos advogados.

Diferentes são as situações dos profissionais que, não renovando o certificado ou que o vejam revogado (em virtude de suspensão de actividade, por exemplo) careçam de solicitar a sua re-emissão. 

No caso de certificados não renovados, há necessidade de previamente e por escrito solicitar a revogação do certificado anteriormente emitido e gerado, obrigando os serviços da Ordem dos Advogados a seguir procedimento similar ao da emissão originária do certificado (enviando carta registada com os códigos PIN da Multicert) e instruções de criação do certificado.

De idêntico modo, caso os certificados tenham sido revogados, por qualquer razão, o pedido de certificado funciona em modo similar à emissão de um novo.

Daí que faça sentido e considere adequado a imputação deste custo.

Os procedimentos de renovação são simples e estarei à disposição para dar apoio aos colegas que pretendam, "em segurança" e tranquilamente, renovar os seus certificados (sempre antes da data de expiração!!!).

Aqui fica a sequência (em imagens dos Internet Explorer - aconselhável!) dos passos a dar na renovação do certificado:

1. Recepção de mensagem com o seguinte teor:

 2. Clicar no link indicado no email ou copiar o link para o Internet Explorer e responder afirmativamente à questão apresentada:

3.  Clicar em Prosseguir
 4. Aguarda a recepção de novo email e, um vez recebido, clicar no link ou copiar o link para o Internet Explorer:

 5. Responder afirmativamente à questão:
 6. E o certificado está renovado!!!


Por segurança, é recomendado que se tenham em atenção os seguintes procedimentos de confirmação:

bem como a criação imediata de cópia de segurança (com chave privada) do certificado, guardando-o numa PEN ou num CD.


 A Deliberação data de 2 de Outubro (Deliberação n.º 1400/2012).

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