5 de novembro de 2012

Notificar todas as partes com "Um" clique!

A propósito de dúvidas suscitadas no âmbito de um fórum e estendendo aqui a informação a todos os seguidores deste blog, partilho as instruções que permitem definir a mesma forma de notificação para todos os mandatários associados no processo.


Nota prévia: apenas é possível notificar todos os mandatários associados no processo por via electrónica, se todos os mandatários reunirem os pressupostos que permitem essa forma de notificação, nomeadamente, terem praticado um acto no processo através dos sistema electrónico Citius.

Nos casos em que existam mandatários habilitados a receber notificações electrónicas a par de outros que apenas poderão ser notificados pelas restantes vias previstas no CPC, é, ainda assim, possível indicar, de uma só vez, a mesma forma de notificação em função da respectiva possibilidade, agrupando o sistema automaticamente os mandatários notificáveis electronicamente, por um lado, e os restantes por uma outra forma indicada (a notificar ou notificados em determinada data).

Assim, há que proceder da seguinte forma:

1º No formulário de "Notificações entre mandatários" verificar a existência de todos os mandatários a notificar no âmbito do processo.
 2º Clicar na opção disponível no lado esquerdo da área de notificações "Clique aqui para definir, em um só passo, a mesma forma de notificação para todos os mandatários".

Após realizar o clique o bloco do lado direito do ecrã passará a ter uma cor acastanhada.

De seguida, declare a data de notificação  e seleccione a respectiva opção de notificação (notificada ou a notificar) - esta opção refere-se a todos os mandatários não notificáveis electronicamente.

Mantenha seleccionada a opção "Para mandatários utilizadores do Citius, seleccionar a forma de  notificação - Notificação Electrónica"


O sistema automaticamente associará a cada mandatário a forma de notificação respectiva.

Por fim clicar em Gravar.

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