26 de agosto de 2014

Citius indisponível entre as 00:00 de dia 27 e as 23:59 de 31 de Agosto

Por certo em razão das alterações que se impõe com a nova morfologia do mapa judiciário, foi hoje - dia 26-08-2014 - publicado o aviso que aqui se reproduz:

Por razões que julgamos óbvias, corrigem-se as horas indicadas no aviso, ficando na expectativa de que a indisponibilidade não ultrapasse o tempo previsto e que dia 1 de Setembro - data em que "reabrem" os tribunais - tudo esteja operacional.

Até lá, recordamos o disposto no actual Código de Processo Civil que estatui no seu artigo 144º, n.º 8 que "quando a parte esteja patrocinada por mandatário, havendo justo impedimento para a prática dos actos processuais nos termos indicados no n.º 1, estes podem ser praticados nos termos do disposto no número anterior", isto é, podem ser apresentados directamente na secretaria judicial, remetidos por correio ou com recurso ao envio por telecópia".

A propósito do justo impedimento impõe-se recordar o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 355/2009, publicado no DRE a 17 de Agosto de 2009 que enquadra a indisponibilidade do sistema informático de comunicação com os tribunais como um justo impedimento.

Neste sentido, os actos cuja prática se imponha no decurso de tempo em que a plataforma estará indisponível - conforme anunciado - deverão ser praticadas com recurso aos meios de prática dos actos ditas "tradicionais".

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