26 de novembro de 2014

Jurisprudência: ainda (e sempre) os formulários...

Não fosse um tema já batido e até se poderia perceber o despacho do tribunal de 1ª instância que não admite o aditamento ao rol de testemunhas alegando a inexistência deste, quando, na verdade, o rol resulta do preenchimento dos formulários referentes à produção de prova no sistema informático CITIUS.

Ainda assim, o tribunal de primeira instância ignorou jurisprudência anterior sobre o tema e, além do mais, não tem em conta o enquadramento legal da tramitação electrónica que estatui quanto a matéria dos formulários (actual Portaria 280/2013) e motivou recurso da parte a quem a decisão prejudica, dando lugar a acórdão da Relação do Porto, que aqui destacamos.

24 de novembro de 2014

Suporte Estado de Citius


 Contactar Estado de Citius Dificuldades na utilização do CITIUS?
Erros ao tentar submeter peças processuais ou requerimentos?
Insuficiência das respostas e do apoio obtido junto do HelpDesk?

Experimente submeter a questão ao suporte do "Estado de Citius". Procuraremos dar resposta breve e efectiva à questão.

Jurisprudência: O FAX, o CITIUS e o BNA...

"Juntaram-se os três à esquina"... mas não tocaram a concertina, mas a "música" até correu bem para o oponente!

Registamos neste espaço o recente acórdão de 25-09-2014, da Relação de Lisboa, que admite a oposição deduzida no âmbito de uma acção de despejo apresentada por meio de telecopia (FAX). A situação tem como fundamento o "justo impedimento", ou se preferirmos a ausência de prova que refute a a legada impossibilidade de entrega através dos sistema electrónico CITIUS.

23 de novembro de 2014

Transferência de processos: uma realidade que não se pretende "informal"!

A migração dos processos no Citius foi aquilo que todos nós bem sabemos. A plataforma voltou a conquistar a conhecida normalidade - com os seus quês e porquês - mas lá vai funcionando.

Contudo, a operação de migração dos processos para as novas instâncias parece não ter acautelado os processos que, estando extintos ou findos por razões processualmente explicáveis, tenham que voltar a ser tramitados.

2 de novembro de 2014

O Direito, o Correio Electrónico e a Matemática…

O Direito não sendo uma ciência exacta, não deixa de ser uma Ciência. Como tal, deve ser estudado com metodologia e com recurso a técnicas de interpretação e integração das normas no sistema em que vigora, como um todo e não isoladamente.

Volvidos que estão 60 dias sobre o denominado “Crash do Citius”, atrevo-me a partilhar um ensaio sobre a admissibilidade do correio electrónico no âmbito do processo civil. O ensaio é o resultado de uma análise ao sistema jurídico português e na amplitude das regras do processo civil, que não vigoram numa ilha, isoladas do mundo jurídico que o rodeia e envolve.

Automóvel Online: a saga da compatibilidade

Estamos em 2022 e apesar da maturidade que o sistema Simplex devia apresentar, continuam a ser comuns encontrar barreiras e dificuldades no ...