31 de dezembro de 2014

Citius com 2 novas funcionalidades no fechar do ano!

No passado dia 19 de Dezembro foram implementadas alterações na plataforma Citius que permitem ultrapassar as dificuldades na tramitação de processos "extintos".

Em concreto, passou a ser possível a entrega de requerimento executivo para execução de decisão judicial condenatória (execução de sentença) e ainda a entrega de requerimentos em processos localizados em arquivo das comarcas extintas.

O IGFEJ disponibilizou um documento que explica como tramitar esses requerimentos, estando disponível na área de entrada da plataforma (Novidades).


1.1 ENTREGA DE REQUERIMENTO EXECUTIVO PARA EXECUÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL CONDENATÓRIA

No formulário eletrónico, na finalidade “Execução nos próprios autos” é agora disponibilizada, para indicação do processo declarativo no qual se pretende a execução da decisão, a possibilidade de indicar, caso o processo se encontre em arquivo da comarca (nomeadamente em tribunal extinto decorrente da entrada em vigor da nova estrutura judiciária), a lista de tribunais extintos, por forma a permitir ao utilizador indicar a localização do processo.


Conforme referido, o requerimento será remetido para o Tribunal competente para a Execução indicado pelo utilizador. Nos casos em que a Comarca não esteja dotada de secção especializada de execução ou em que, em razão da competência, não seja esta a competente, mantem-se a criação do processo integrado na ação principal, cabendo à secretaria, nos casos em que a ação principal se localize em arquivo da comarca, promover a sua disponibilização, ou o traslado da respetiva decisão, na secção competente da Comarca.

1.2 ENTREGA DE PEÇAS PROCESSUAIS PARA PROCESSOS LOCALIZADOS EM ARQUIVO DA COMARCA

Com vista a permitir o envio eletrónico de peças processuais para processos já arquivados (nomeadamente em tribunal extinto decorrente da entrada em vigor da nova estrutura judiciária), passa a ser disponibilizada uma nova finalidade na entrega eletrónica de peças processuais: “Requerimento a processo em Arquivo da Comarca”.

O utilizador deverá indicar o núcleo da secretaria da Comarca de destino da peça processual e indicar a localização do processo.

Entregue a peça no núcleo da secretaria indicado, será de cumprimento desta o tratamento a dar à peça, nomeadamente, caso se aplique, a disponibilização do processo na unidade orgânica competente na nova estrutura judiciária ou a satisfação do pedido efetuado no requerimento, por acesso ao Arquivo da Comarca.

Queiram confirmar se está tudo, assim, operacional e se com estas novas funcionalidades estarão reunidas as condições para os mandatários tramitar integralmente todos os processos em que são intervenientes.

Fonte: Citius.

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