30 de julho de 2015

Novidade nas "peças por subscrever"... at last!

Há muito reclamada a funcionalidade (lembro que a 31-05-2010 foi publicado neste blog um "sugestão" que já a reclamava!), está já disponível um alerta na área de entrada do Citius que avisa a existência de peças por subscrever (decorrentes da "subscrição múltipla").



Regozijamo-nos pela funcionalidade e deixamos aqui nota de 2 outras publicações que deverão merecer a vossa atenção no que a esta temática diz respeito:
1 . Acórdão da Relação de Lisboa, de 17 de Novembro de 2011, que considera que "A falta de “adesão” de um dos mandatário a uma contestação que deva ser subscrita por mais que um advogado não pode dar lugar à aplicação automática da sanção prescrita no n.º 3 do art.º12.º da Portaria 114/2008, antes deve dar lugar, como deu, a um convite ao mandatário “faltoso” para que venha dar a sua “adesão”".

http://estadodecitius.blogspot.pt/2012/02/subscricao-multipla-nao-aderiste-tem.html

2. Decisão de primeira instância, requerimento e alteração de despacho em função da não adesão atempada de peça por parte de advogado estagiário:

http://estadodecitius.blogspot.pt/2012/02/subscricao-multipla-nao-aderiste-tem.html

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