5 de dezembro de 2016

SITAF - Novo Portal do Mandatário

Desde 29 de novembro que está disponibilizado no SITAF um Novo Portal especialmente para os Mandatários, que atuam como representantes legais das partes na Jurisdição Administrativa e Fiscal. 

No novo portal, o espaço reservado aos mandatários e demais representantes em juízo irá disponibilizar duas áreas de trabalho – "os meus processos" e "as minhas peças processuais". Ambas as áreas contemplam as funcionalidades e ferramentas aptas a responder às necessidades de informação e gestão da atividade, assegurando de forma fácil e intuitiva a consulta do estado dos processos pendentes e dos processos findos, o acesso aos ficheiros áudio das audiências, a consulta das peças processuais já enviadas e em edição, o envio de peças processuais e documentos, entre outros. 

Estão disponíveis manuais de apoio à utilização desde "novo portal". Iremos explorar neste Blog as novas funcionalidades de deixar aqui alguma dicas de utilização que possamos entender pertinentes, ficando ao dispor para qualquer ajuda adicional que pretendam.

15 de abril de 2016

Intervenção no “Sistema CITIUS”

AVISO
Entre as 13:00 horas do dia 16 de abril e as 9:00 horas do dia 18 de abril

Estando em curso um processo de transição do DIAP-Lisboa do "Sistema Informático SGI" para o "Sistema CITIUS", da responsabilidade do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, IP, informa-se que a mesma será operacionalizada entre as 13:00 horas do dia 16 de abril e as 9:00 horas do dia 18 de abril, período durante o qual o "Sistema CITIUS" estará indisponível.

20 de janeiro de 2016

Sr. Advogado, não sabe usar o Citius? Preocupe-se, pois o problema é seu...

Em maré de partilha de recentes tesourinhos na jurisprudência, sobre o tema da comunicação electrónica com os tribunais, deparei-me com um Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa em que defente que o desconhecimento do mandatário de uma das partes sobre o modo de funcionamento da plataforma CITIUS não integra nenhuma das situações previstas no art. 3º, da Lei nº 41/2013, de 26 de Junho, pelo que o requerimento probatório apresentado fora de prazo, com aquela justificação, não deve ser admitido.

Ou seja, o desconhecimento do funcionamento da plataforma Citius e a inabilitação do mandatário para o seu uso não lhe aproveita.

19 de janeiro de 2016

Eu é que sou o Advogado do Processo!!! Eu!

Partilho aqui o interessante Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 24.03.2015, que defende que as notificações da secretaria devem ser remetidas ao Advogado subscritor das peças e requerimentos, independentemente da existência da pluralidade de mandatários constantes da procuração.

Deixo-vos aqui o sumário e a ligação para o texto integral.

Automóvel Online: a saga da compatibilidade

Estamos em 2022 e apesar da maturidade que o sistema Simplex devia apresentar, continuam a ser comuns encontrar barreiras e dificuldades no ...