11 de janeiro de 2017

A Oeste nada de novo; "Nova organização judiciária" e Citius

No dia 1 de Janeiro de 2017 entraram em vigor alterações à Lei da Organização do Sistema Judiciário (LOSJ) e respectiva regulamentação.

Para além da reactivação de 20 circunscrições extintas foram conferidas competências a 23 denominadas secções de proximidade. No entanto e para além da questão política que subjaz à "reforma", importa aqui alertar que a redenominação de todas as secções em juízos, retomando-se a anterior nomenclatura, "recuperando-se o valor e o significado simbólico que os associa à administação da justiça", acarreta imediatos e directos - embora ultrapassáveis - constrangimentos à prática de certos actos processuais!

Como assim?

A redenominação das secções em juízos e a extinção da estrutura no "novo mapa judiciário" (de 2014) em instâncias locais e centrais e, dentro destas, em secções e "jotas", levou a que a partir de dia 1 de Janeiro deixasse de estar disponível no Citius a estrutura da anterior organização, conduzindo a dificuldades de entrega de peças processuais.


Ou seja e a título de exemplo: citado o executado, em ofício que identifica número de processo que corre termos na "Instância Central de Execuções" e pretendendo este opor-se à penhora ou deduzir embargos - que correrão por apenso - não encontrará na listagem disponível na plataforma Citius nada mais do que uma listagem de juízos!?!

Outro e idêntico exemplo ocorrerá nos casos em que o Réu tenha sido citado para contestar processo cujo acto de notificação identifica a Instância Local e Central e a respectiva secção e "jota" e o acto de defesa venha a ter, entretanto, lugar já na vigência da actual LOSJ...

Ora, desconhece o visado (para além da denominação identificação nos ofícios de notificação) qual a "nova" unidade orgânica onde prosseguem os autos. Assim, a prática do acto, praticado por entrega electrónica através do Citius, deverá resultar de um de dois caminhos:

  1. Contactar o tribunal respectivo e indagar qual a denominação correspondente ao actual juízo
  2. Iniciar a entrega electrónica via Citius através da tentativa/erro nos diversos juízos disponíveis na Comarca onde corre termos o processo.
Bom seria que no futuro fossem acauteladas todas as questões e veiculasse mais e melhor informação (prévia e posterior) à entrada em vigor de tão importantes alterações legislativas e assim se evitasse o pânico e as dificuldades (com a consequente perda de tempo!) dos operadores que com estas ferramentas lidam no dia-a-dia, como é o caso do Advogados.

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