6 de fevereiro de 2017

Incompatibilidade de browser: dizem que é uma espécie de impedimento!

Em acórdão datado de 13 de Outubro de 2016, decidiu o Tribunal da Relação de Lisboa haver "justo impedimento" na situação em que o mandatário é confrontado com a incompatibilidade do browser no uso do plug-in do Java utilizado na plataforma CITIUS.




Sumário do Acórdão:

I.Verifica-se ‘justo impedimento’ (arts. 139 e 140 do CPC) para o envio atempado do recurso através da plataforma citius, se ocorreu uma incompatibilidade entre o browser utilizado pelo advogado e o plug-in para Java usado por aquela plataforma e se prova que o recurso já estava elaborado e o advogado o estava a tentar enviar antes do termo do prazo, tendo a respectiva peça processual chegado ao tribunal 1h27 depois do prazo.
II.Um recurso que foi apresentado no primeiro dia depois do termo do prazo não pode ser recusado com fundamento na não verificação do ‘justo impedimento’. O que haveria a fazer, neste caso, seria notificar a parte para efectuar o pagamento da multa devida (art. 139, nºs. 4 a 6, do CPC).

Fonte e texto integral: DGSI.

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