25 de maio de 2017

Breaking news: alterações à tramitação electrónica!

Foi publicada a Portaria n.º 170/2017, de 25 de Maio que procede à primeira alteração à Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto, que regula vários aspetos da tramitação eletrónica dos processos judiciais.

As alterações agora introduzidas alteram nomeadamente o âmbito de aplicação e são um excelente sinal de ampliação da tramitação electrónica a outras áreas de processo - o que era aliás desejado e reclamado há muito, nomeadamente aqui no Estado de Citius!



Desde são de destacar três importantes alterações:

1ª A previsão da disponibilização do processo às partes (embora por agora só seja possível a sua disponibilização aos exequentes e executados no âmbito da acção executiva). é um sinal embrionário que, a ter sucesso como no passado, irá ser uma vez mais a ignição para outros tipos de processo;

2ª A ampliação da tramitação electrónica aos processos judiciais que até agora não se encontravam abrangidos pelo mesmo, designadamente aos processos penais (a partir da fase de julgamento), aos processos de contraordenação (apenas a partir do momento em que os autos são presentes ao juiz) e aos processos de promoção e proteção de crianças e jovens em perigo (a partir da receção do requerimento para abertura da fase jurisdicional);

3ª É aumentado o limite máximo de entrega das peças processuais para 10 MB!!! Wow!!! Não sendo muito, sempre significa o aumento de mais de 3 vezes o limite até agora existente!

Bom, estes são os destaques a quente sobre as altereações introduzidas. Uma análise mais detalhada - se assim se impuser - será realizada futuramente.

Poderão consultar a portaria no DRE aqui.

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